Castro Marim: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação leva a novos formulários
Com a entrada em vigor das alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o Município de Castro Marim informa que os novos formulários já se encontram disponíveis, depois de serem atualizados em conformidade com o previsto na Portaria n.º 320/2026/1.
Foram aprovados modelos uniformizados para:
- Requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia;
- Sínteses para operações urbanísticas;
- Informação sobre o início dos trabalhos;
- Avisos de publicitação das operações urbanísticas;
- Comunicação prévia, ou comunicação prévia com prazo, para a utilização ou alteração de uso;
- Síntese urbanística relativa à utilização ou alteração de uso.
O Município de Castro Marim pretende assim uniformizar a informação pedida em cada procedimento e simplificar e clarificar o preenchimento, em conformidade com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e a Portaria n.º 320/2026/1 de 31 de julho.
Este novo regime reforça a responsabilidade dos técnicos pela conformidade dos projetos e das obras com as normas legais, tendo sido alterados e simplificados os procedimentos sobre a utilização de edifícios, reduzindo assim em determinadas situações a necessidade de uma decisão do Município.
Foram ainda simplificados alguns procedimentos relativos a alterações realizadas durante a execução das obras.
Os novos formulários encontram-se disponíveis nos serviços online do Município de Castro Marim, em https://servicos.cm-castromarim.pt/, em PDF editável para preenchimento digital, no separador “Urbanismo”, na Portaria 320/2026/1.
Créditos da imagem: CM Castro Marim
Ademar Dias




