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Castro Marim: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação leva a novos formulários

Com a entrada em vigor das alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o Município de Castro Marim informa que os novos formulários já se encontram disponíveis, depois de serem atualizados em conformidade com o previsto na Portaria n.º 320/2026/1.

Foram aprovados modelos uniformizados para:

- Requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia;

- Sínteses para operações urbanísticas;

- Informação sobre o início dos trabalhos;

- Avisos de publicitação das operações urbanísticas;

- Comunicação prévia, ou comunicação prévia com prazo, para a utilização ou alteração de uso;

- Síntese urbanística relativa à utilização ou alteração de uso.

O Município de Castro Marim pretende assim uniformizar a informação pedida em cada procedimento e simplificar e clarificar o preenchimento, em conformidade com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e a Portaria n.º 320/2026/1 de 31 de julho.

Este novo regime reforça a responsabilidade dos técnicos pela conformidade dos projetos e das obras com as normas legais, tendo sido alterados e simplificados os procedimentos sobre a utilização de edifícios, reduzindo assim em determinadas situações a necessidade de uma decisão do Município.

Foram ainda simplificados alguns procedimentos relativos a alterações realizadas durante a execução das obras.

Os novos formulários encontram-se disponíveis nos serviços online do Município de Castro Marim, em https://servicos.cm-castromarim.pt/, em PDF editável para preenchimento digital, no separador “Urbanismo”, na Portaria 320/2026/1.

 

Créditos da imagem: CM Castro Marim

 

Ademar Dias

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